Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 20/03/2021

Ao se ponderar a respeito do abandono de idosos na contemporaneidade, cita-se o Artigo 5º da Constituição Federal, o qual assegura que, perante a lei, todos são iguais, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, saúde e lazer. No entanto, não é o que se observa na realidade brasileira, no século XXI, uma vez que o abandono de idosos vem crescendo, em conjunto com o despreparo governamental e da sociadede para com a população senil. Sob essa perspectiva, cita-se o documentário ‘‘Envelhecer’’, no qual idosos relatam a falta de lazer nas cidades e a dificuldade de lidar com a solidão, atrelado ao abandono. Sob essa ótica, é dever do Estado garantir o lazer, como supracitado, e para que o Estatuto do Idoso possa atuar, é necessário que denúncias sejam feitas, entretanto, nem todos reconhecem o abandono e denunciam. Ademais, a escola literária do Realismo tem como objetivo em suas obras denunciar a crueldade humana, o que observa-se com o crescente número de abandonos em casas de repouso. Logo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de homens e mulheres com mais de sessenta anos deixados em albergues públicos e privados é mais de 100 mil. Portanto, cabe ao Estatuto do Idoso, em conjunto com o Ministério da Educação, que promovam palestras públicas em ginásios e escolas, visando atingir o maior número de expectadores, cujo foco seja conscientizar sobre o abandono para que a denúncia seja feita. Feito isso, é preciso que o gestor de obras públicas de cada município crie espaços de lazer voltados ao entretenimento das pessoas senis.