Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 20/03/2021

Segundo o Estatuto do Idoso, nenhum idoso (pessoa com sessenta anos ou mais) será objeto de negligência, e todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei. Além disso, esse Estatuto diz que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos desse público. Visto que negligência é sinônimo de abandono, entende-se que isso é uma violação aos direitos dos idosos, e que quando ocorre, diversos atores estão envolvidos, como a família e o Estado.

Em primeira análise, a família, como primeira instituição social da qual todo indivíduo faz parte, tem obrigação, de o Estatuto do Idoso, assegurar a esse público, à efetivação do direito à vida, à dignidade, à saúde, ao lazer, à alimentação, e diversos outros direitos. Quando a família deixa de cumprir com suas obrigações referentes ao idoso, está cometendo o crime de abondono de incapaz, visto que essa negligência pode causar diversos danos a saúde física e mental do idoso.

Em segunda análise, ao Estado também é atribuída as mesmas obrigações da família em relação ao idoso. Com isso, quando há o abandono de idosos, que pode ocorrer tanto em espaços privados, como residências, quanto em espaços públicos, como instituições de longa permanência, entende-se que houve omissão dessa entidade. O Estado, como instituição que está a serviço de todos os cidadãos, deve promover o bem comum, através de políticas públicas que efetivem os direitos dos idosos.

Logo, medidas precisam ser tomadas para evitar que o número de idosos abandonados no Brasil continue crescendo. Nesse sentido, o Ministério Público, em parceria com o Ministério da Educação, deve realizar campanhas para conscientizar a sociedade dos riscos que o abandono de idosos causa tanto para esse público quanto para quem comete o abandono, através de ações realizadas nas escolas e nos demais espaços públicos. Com isso, os direitos contidos no Estatuto do idoso serão efevidados para uma parcela maior deste público.