Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 20/03/2021
Segundo o Art. 6 da Constituição Federal de 1988, é direito fundamental do ser humano a moradia. Conquanto no Brasil, é nítido que essa prática não se aplica no nosso cotidiano, o número de desabrigados é alarmante e isso mostra que a lei só se aplica na teoria. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos: os problemas da superlotação nos abrigos e a desvalorização do idoso na família.
Primeiramente, é indubitável os diversos problemas que há na superlotação dos abrigos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 10 anos houve um aumento de 20% da população idosa que acarretou nas lotações dos abrigos. Dessa forma, evidencia-se que com o aumento do número de idosos, a maior dificuldade é a estrutura por falta de espaço para comportar os abrigados.
Outrossim, é notória a desvalorização do idoso nas famílias, o desrespeito com a figura do idoso é constante, deixam de ser amparados pelos filhos, sendo destinados a abrigos e em alguns casos chegam a ser extorquidos pelos próprios familiares. Consoante a isso, no Japão e China os idosos são vistos como pessoas sábias e dignas de respeito, o que expressa uma realidade totalmente contrária da nossa sociedade, que muitas vezes são desprezados pelos próprios familiares.
Em vista dos fatos supracitados, fica evidente a necessidade de medidas que venham conter o abandono de idosos na sociedade contemporânea. Por conseguinte, cabe aos proprietários de abrigos junto com o Estatudo do idoso, fazer melhorias nas estruturas desses ambientes, por meio de projetos, a fim de que incetive o bem-estar e conforto para esses idosos. Além disso, o Estatudo do idoso deve fazer com que os direitos sejam colocados em prática, por meio de projetos, a fim de que conscientizem as famílias da importância emocional dos idosos. Somente assim, nos agiremos de acordo com a Constituição Federal.