Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 01/04/2021

O crescimento da população idosa é considerada uma das mais importantes transições demográficas, o qual acontece rapidamente, sobretudo nos países em desenvolvimento, sem um adequado acompanhamento do progresso social e econômico. Pessoas com 65 anos já representam mais de 10% da população brasileira e, até 2060, os idosos devem ser 25,5% do total, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018. De acordo com estudos da área da saúde  as pessoas idosas experimentam um sentimento de vulnerabilidade devido a deterioração da saúde, diminuição dos sentidos, déficits cognitivos, declínio psicológico e etc. Por conta disso, muitos deles precisam de um auxiliar ou um cuidador para ajudar nas tarefas diárias, porém por conta da negligência de alguns responsáveis, o contrário acaba acontecendo e esses idosos ficam sujeitos ao abandono. Em conformidade com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 133 caput o abandono de incapaz é: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena pode ser de seis meses a três anos. Apesar da existência desta lei, muitos idosos lidam com o abandono, por conta da falta de fiscalização do governo, é necessário que sejam tomadas medidas para educar a população sobre esta situação, que sejam feitas palestras em escolas e espaços de trabalho e que o governo reforce essa fiscalização e analise cada caso.