Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 23/04/2021
O Estatuto do Idoso, legislação criada para assegurar os direitos das pessoas com mais de 60 anos, prevê que o abandono de idosos é o crime. No entanto, com o aumento da população anciã, os índices de desleixo infelizmente tem crescido atualmente. Dessa maneira, a falta de condição financeira e a repulsão de lidar com um velhice favorecem para o desmazelo de pessoas velhas na contemporaneidade.
Vale ressaltar, de início, que a escassez em recursos tem aumentado o descuido com a população da terceira idade. Conforme o Art. 229 da CRFB, Constituição da República Federativa do Brasil, os pais devem criar e educar os filhos menores, e quando maiores os filhos devem auxiliar os pais na velhice. Desse modo, a entidade familiar, que é considerada a base da sociedade, tem o dever de coibir o abandono e a discriminação nesse âmbito. Em suma, é importante que a família se faça valer nessa fase delicada da vida das pessoas idosas.
Em segundo análise, a objeção no tratamento de pessoas mais velhas tem provocado descaso na época atual. De acordo com os direitos do idoso, a família, a sociedade e o Poder Público devem amparar os idosos e garantir-lhes o direito à vida. Nessa perspectiva, o abandono ocorre não só por falta de vínculos familiares, mas também por desamparo da comunidade e do Estado. Dessa forma, enquanto o desprezo se mantiver o desvelo com as pessoas mais de 60 anos têm grandes desafios.
Torna-se evidente, portanto, que a sociedade e as instituições públicas cooperem para minimizar o abandono de ancião na atualidade. Cabe ao Ministério da Saúde, órgão responsável pela elaboração de planos, políticas públicas e assistência à saúde dos brasileiros, combater a falta de condição e preparação de conviver com os mais velhos por meio de campanhas e programas de auxilio com vista a população necessitada. Com isso, o país contribuirá para que a indiligência com os idosos reduza hodernamente no Brasil.