Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 14/04/2021
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê em seu artigo 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e garantindo-lhes o direito à vida. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a questão do abandono de idosos no Brasil que, em razão da ausência de respaldo familiar, dificulta o amparo ao idoso e, consequentemente, propicia a marginalização do grupo de pessoas da terceira idade.
Em primeira análise, é válido ressaltar que a sociedade contemporânea vivencia um período pragmático, no qual a dinamicidade do mundo moderno promove impactos no comportamento humano, como a fluidez das relações sociais. Um exemplo disso é o abandono de idosos em casas de repouso, os quais são expostos cotidianamente à situações frustrantes, como a falta de acompanhamento familiar- ocasionada ,principalmente, pela inobservância dos familiares pela condição física ou psicológica do idoso- e de atividades interpessoais. Esse cenário evidencia, então, o quanto parte do corpo social atual é individualista e pragmático, ilustrando a ideia de modernidade líquída de Zygman Bauman, em que, “as relações escorrem pelo vão dos dedos”.
Por conseguinte, observa-se que o desleixo com a população senil promove a marginalização e a esteriotipação- considerados, equivocadamente, como uma força de trabalho ultrapassada e uma fonte de problemas para as famílias- desse grupo social. Sob esse viés, a escritora Simone de Beauvoir instituiu o conceito de" Invisibilidade Social" : processo de apagamento e de marginalização sofrido por determinados grupos excluídos. Dessa forma, o abandono representa essa invisibilidade denunciada por Beauvoir, de modo que, ao serem negligenciados, os idosos, na maioria da vezes, não tem acesso ao reconheciemento e, consequentemente, estão suscetíveis ao apagamento.
Portanto, a fim de diminuir os índices de abandono e possibilitar cidadania plena e dignidade ao corpo senil, urge que a união de esforços de escolas e setores da imprensa, importantes formadores de opinião, invista, por intermédio de palestras e campanhas em redes sociais, em um amplo debate acerca de uma mentalidade de valorização dos idosos como seres cuja maturidade pode trazer muitos benefícios à sociedade. Ademais, compete ao Governo Federal a promoção de políticas públicas para a terceira idade e divulgação de serviços importantes, como o Disque 100, o qual possibilita a denúncia de desrespeito á proteção do idoso. Somente assim, poder-se-á construir uma sociedade distante da invisibilidade de Beauvoir e permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.