Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 18/04/2021
A chamada população idosa, composta por cidadãos acima de 60 anos, possui como experiência particular o desamparo familiar, situação na qual a pessoa idosa é posta em asilos e instituições de longa permanência, onde está sujeita a eventual violência por parte de cuidadores e enfermeiros, além do adoecimento mental e físico decorrente do abandono. Nessa conjuntura, verifica-se a inaptidão do Estado no sentido de prevenir e amenizar essa problemática crescente, que pode ser demonstrada pela falta de medidas governamentais que visem combater o abandono, bem como mitigar possíveis consequências deste na condição emocional, mental e física da pessoa idosa.
A Constituição Federal, documento mais importante do país, garante a população idosa uma série de amparos legais, a fim de assegurar seu conforto e bem-estar enquanto indivíduos em maior grau de vulnerabilidade. No entanto, tal legislação não aparenta se traduzir em melhor qualidade de vida para os idosos brasileiros, visto que muitas das vezes em que familiares decidem por deixar a pessoa idosa sob os cuidados de instituições de atendimento e assistência, os acontecimentos que seguem podem ser caracterizados como abandono. Desse modo, não intimidados pela prerrogativa que protege o idoso, os familiares apenas pagam a mensalidade do asilo, sem cumprir quaisquer responsabilidades afetivas por meio de visitas, que tem grande importância na condição emocional do idoso. Logo, ao analisar a ausência de acompanhamento e inspeção que previna o desamparo familiar, observa-se despreparo do Estado para lidar com tal problemática.
Ademais, é fundamental apontar os desafios que a população idosa enfrenta após ser deixada em um asilo; assim sendo, destaca-se o impacto do abandono na pessoa idosa, que para além do quadro depressivo (proveniente da solidão), pode passar por uma sucessão de enfermidades, não apenas mentais como também, por consequência, físicas. Portanto, visto que o número de crimes contra idosos não parece diminuir, identifica-se ineficiência na punição dos responsáveis por tais atos.
Em síntese, compreende-se que a incapacidade do Estado de lidar com o crescente número de abandono em asilos, bem como suas consequências, contemplam os desafios enfentados pela população idosa. Assim, é necessário que o Governo Federal, por meio de seus ministérios, inicie disposição nacional de profissionais, capazes de inspecionar e acompanhar instituições de longa permanência, a fim de garantir aos idosos seu direito constitucional à qualidade de vida. Em relação aos familiares que deixam idosos desamparados, cabe à Polícia Civil, por meio de sua divisão de Proteção ao Idoso, ampliar seus mecanismos de fiscalização, efetuar a legislação e responsabilizar os culpados, a fim deter futuro crescimento do abandono no Brasil.