Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/04/2021

Naturalmente, o tempo passa e corre por todos e, por isso, a população envelhece. Porém, no Brasil, envelhecer pode ser sinônimo de complicações, tanto pela falta de auxílio em questões econômicas e psicológicas quanto pelas dificuldades e limitações físicas sofridas.

Em virtude de familiares enxergarem nos membros mais velhos pesos a serem carregados, uma prática comum no Brasil é o abandono, tanto por negar assistência quanto por abandonar, propriamente dito, em casas de repouso ou semelhantes, o que tende a ocasionar, devido à solidão, problemas psicológicos aos mais velhos. Não somente, o despreparo da população e do Estado não garante estabilidade econômica na ancianidade, uma vez que o número da população idosa aumentou consideravelmente nos últimos anos, bem como a população não fez economias ou investimentos pensando na velhice.

Similarmente, devido à idade avançada do corpo e suas devidas consequências físicas, a falta de prestação de assistência física, tanto pelos familiares quanto pelas instituições, fere os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Afinal, como previsto por ele, idosos acima de 60 anos proveem o direito de cuidados e assistência, além de haver punição àqueles que não proporcionarem devidamente estes direitos.

Nesse contexto, cabe ao Ministério Público, através de investimentos monetários, conceder auxílios econômicos justos a todos os idosos, além de garantir, por meio de inspeções e vistorias, o cumprimento dos artigos de direito do Estatuto do Idoso em casas de repouso e similares, para que o envelhecimento da população não seja apenas uma complicação, e sim uma boa fase da vida com tranquilidade e descanso.