Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 23/04/2021

É tendência de todas as sociedades envelhecer. A exemplo do Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não apenas a população idosa apresentou um crescimento de mais de 4 milhões de indivíduos, mas a quantidade de pessoas com mais de 60 anos desamparadas atinge os 100 mil. Portanto, é de máxima importância condenar o abandono de idosos, pois tal fenômeno fere a Constituição Federal e os Direitos Humanos.

Primeiramente, é conveniente mencionar o artigo da Constituição da República que infere o dever da família, da sociedade e do Estado de zelar pelos idosos e defender sua dignidade e seu bem-estar. Além disso, explicita-se que o amparo aos mais velhos deve ocorrer, preferencialmente, em seus lares. Assim, tal trecho do regimento maior do Estado brasileiro evidencia que simplesmente deixar os idosos sob os cuidados de um asilo e privá-los de se comunicar com a família e com a cultura ao seu redor é inconstitucional. Dessa maneira, de acordo com o Estatuto do Idoso, é necessário haver uma constante comunicação da família com o idoso asilado para que o asilo em questão não se torne criminoso, podendo a pena dessa infração chegar até 16 anos. Logo, no momento atual, em que a expectativa de vida aumenta gradativamente, consoante o IBGE, respeitar esse regulamento é mister.

Além disso, pode-se constatar que o abandono de idosos configura uma agressão contra os Direitos Humanos, os quais são inalienáveis e universais. Tendo isso em mente, no ano de 2018, um conjunto de professores e alunos do Centro Universário Salesiano de São Paulo (UNISAL) se reuniram para escrever a cartilha chamada “Direitos Humanos das Pessoas Idosas”. Nessa, reflete-se a importância do cuidado com os idosos na sociedade contemporânea, pois todos se tornarão idosos um dia. Adicionalmente, listam quais são os direitos desses indivíduos, entre eles saúde, liberdade, respeito, acesso à justiça, e talvez o que seja o mais importante: o direito de envelhecer. Isto é, deve-se honrar as pessoas mais velhas em sua condição integral de vulnerabilidade e compreender que elas se encontram em um processo imparável, portanto, a mobilização para protegê-las deve ser consenso.

Em conclusão, compreende-se que defender o idoso contra o abandono, na época em que a população envelhecida apenas aumenta, é crucial. Dessarte, o Governo Federal precisa garantir o cumprimento da Constituição no que diz respeito ao idoso. Isso pode ser feito por meio da abertura de postos de denúncia de desamparo, onde os que possuem mais de 60 anos poderão relatar os abusos que sofrem e recorrer judicialmente, a fim de que seja respeitada a Carta Magna. Ademais, também devem os idosos ser conscientizados sobre seus próprios direitos, o que pode ser realizado por intermédio da distribuição de cartilhas, para que demandem a execução dos seus Direitos Humanos.