Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 20/04/2021

Em primeira análise, o abandono incapaz é causado pelos os filhos que não têm responsabilidade civil. Segundo, o artigo 133 do Codigo Penal Brasileiro “abandonar uma pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, por qualquer motivo, o mesmo sendo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” receberá uma pena que varia de seis meses a três anos de prisão.

Em primeiro lugar, está aterradorramente claro que a negligência familiar, afeta grande parte dos idosos brasileiros, embora nos anos 2010 a 2017 o evelhecimento polulacional aumentou, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com isso muitos filhos abandonaram os seus pais ou puseram em asilos, aumentando a demanda dos albergues públicos. Por isso o desamparo familiar está aumentando cada vez mais.

Em segunda análise, o abandono dos idosos é evidente na sociedade, pois várias famílias não cuidam dos seus pais, porém colocam em asilos, e não os visitam, outros não cuidam e maltratam os mais velhos, deixam sem os mínimos cuidados, sem alimentação, alguns machucam ou espancam. É necessárido ter em mente que os abandonos em crianças, idosos, animais, entre outros. Está se alastrando cada vez mais, de uma forma bastante resultante.

Portanto, o Ministério Público nos mostra a evidência da existência do respeito aos mais velhos, pois há uma lei que acoberta os maus tratos para os idosos, porém é preciso de proteção aos idosos, pois ele são indefesos. Contudo, é preciso tomar medidas cabíveis para minimizar esses problemas, como por exemplo: o respeito aos cidadãos e principalmente aos idosos e havendo acolhimento das famílias com os mais velhos ou aos seus pais.