Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 24/04/2021

Embora a Constituição Federal de 1988 assegure, como dever da família, da sociedade e do Estado, a participação de pessoas idosas na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar, na prática, tal garantia é deturpada, visto que a população idosa, na contemporaneidade, vive à mercê do abandono parental. Esse cenário nefasto ocorre não somente em razão do aumento da longevidade populacional, mas também devido à discriminação da terceira idade por parte dos mais jovens. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para o pleno acesso ao direito do idoso.

É válido ressaltar, a priori, que, ao longo do desenvolvimento do setor de saúde, houve um aumento na expectativa de vida, de forma que a população brasileira se tornou constituída, em sua maioria, por pessoas com mais de 60 anos de idade. Nessa perspectiva, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o número de idosos em albergues públicos ampliou para mais de 30% do ano 2012 a 2017. Sob essa ótica, constata-se que o crescimento da longevidade se tornou diretamente proporcional ao número de idosos em asilos e casas de repouso, devido a sociabilidade capitalista em que a centralidade é o trabalho. Desse modo, políticas públicas eficazes tornariam possível maior acesso aos direitos dos mais velhos, garantido pela Magna Carta de 1988.

Além disso, na obra “Ensaio Sobre a Cegueira”, o escritor português José Saramago metaforiza o egoísmo e insensibilidade do homem moderno através de uma epidemia de cegueira que instala o caos na sociedade. Do mesmo modo, é possível perceber que a discriminação dos idosos por parte dos indivíduos mais jovens é resultado de uma cegueira moral coletiva, pelo simples fato do idoso ser um “peso” que muda toda lógica familiar. Assim sendo, essa cegueira acomete tanto aqueles que o praticam como a grande parte da sociedade que permanece de olhos fechados diante da situação de negligência vivenciada pelos idosos, sem realizar ações altruístas capazes de alterar tal cenário.

O Estado tem, portanto, um papel substantivo na implantação de políticas públicas que são estratégias que orientam a ação do poder público nas questões sociais e econômicas, em especial com a questão da responsabilidade com o idoso. Com isso, torna-se urgente, o trabalho do Serviço Social na busca da garantia dos direitos da terceira idade brasileira, através da mobilização e convênios junto à Secretaria Municipal de Trabalho, receber idosos em situação de vulnerabilidade social, com medida de proteção aplicada pelo Ministério Público. Urge, também, que universidades e a rede de atendimento à saúde para fornecer serviços diversos às idosos desabrigados, sendo considerada na rede SUS, como atendimento de alta complexidade. De modo que a Constituição de 1988 seja efetivamente aplicada.