Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 24/04/2021
O artigo 3º do Estatuto do Idoso visa garantir a efetivação dos direitos básicos aos indivíduos acima de 60 anos. Porém, na atualidade, devido às atitudes familiares e estatais inoperantes, esses acabam não desfrutando de suas garantias legais. Logo, é necesserário que haja fiscalizações, para que o descaso familiar e escassez de investimentos que garantem uma vida digna aos idosos, não sejam realidades contemporâneas.
Primordialmente, é valido reconhecer as irresponsáveis atitudes familiares para com as pessoas de idades avançadas. Nesse âmbito, como diz o poeta Mario Quintana “A indiferença é a maneira mais polida de desprezar alguém". Sendo assim, por necessitar de cuidados especiais, devido às suas mudanças corpóreas e psíquicas, os idosos acabam sendo submetidos à condição de abandono.
Cabe mencionar, em segundo plano, que a assistência social é um seguro financeiro garantido aos indivíduos, sobretudo aos idosos, pelo artigo 203 da Constituição Federal. Entretanto, não são todos que têm acesso a esses recursos, na maioria das vezes, por falta de informações ou auxílio de outrem capacitado. Resultando, portanto, na ineficácia dos direitos assegurados.
Constata-se, assim, necessária a efetivação da garantia de uma vida digna proposta pelo Estatuto do Idoso. Junto a isso, cabe ao Estado promover medidas de proteção aos idosos por meio de fiscalizações dos direitos já vigentes, com fito assegurar o bem estar físico e mental desse, como visitações rotineiras às suas residências. Desse modo, ações de abandono e descuido para com esse, não serão cenários atuais vigentes.