Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 24/04/2021

O Estatuto do Idoso, regulamento que garante maior qualidade de vida aos idosos, diz que pessoas acima de 60 anos devem gozar dos direitos sociais, civis e políticos inerentes ao homem. Infelizmente, a realidade no Brasil é diferente desse privilégio, pois apesar das melhorias em áreas que garantem o bem-estar e a longevidade dos idosos (como saúde e previdência), essa parcela da população está cada vez mais excluída, o que mostra a triste situação de abandono dos idosos no Brasil.

Deve-se pontuar, de início, que os investimentos em saúde e previdência corroboram para a qualidade e a longevidade de vida dos envelhecidos. Segundo dados do IBGE, a população idosa brasileira ultrapassará a proporção de crianças menores de 14 anos até 2030 e continuará crescendo nos próximos anos. Essa pirâmide etária é característica dos países em desenvolvimento e é resultado do acesso da população a condições sanitárias básicas, consultas regulares, medicamentos e melhoria do bem-estar social, o que garante a independência financeira dos idosos.

Vale também ressaltar, que milhares de idosos encontram-se em situação de abandono no Brasil. Essa realidade se deve principalmente ao imediatismo da sociedade atual. O famoso escritor Zygmunt Bauman escreveu uma teoria sobre a “modernidade líquida” na qual tudo tem vida curta e a ação deve ser acelerada. Nessas circunstâncias, difunde-se o ditado de que falta tempo e paciência para acolher familiares com mais de 60 anos, pois o ensino e acolhimento do idoso exige atenção às limitações físicas e de tempo desses cidadãos.

Evidencia-se, portanto, que apesar de envelhecer com maior qualidade, os idosos não têm desfrutado da inclusão social. Para reduzir o abandono destes cidadãos, é urgente que o Ministério da Cidadania colabore com o Ministério da Saúde para sensibilizar os familiares dos idosos através de palestras realizadas em clínicas de família, com o objetivo de garantir os direitos previstos na Constituição e no Estatuto do Idoso.