Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 25/04/2021
Na atual conjuntura social brasileira, observa-se o aumento significativo da população de idosos no País. Nesse sentido, é possível afirmar, também, o crescimento dos casos de abandono na contemporaneidade. Nesse viés, sabe-se que a problemática ocorre principalmente pela falta de respaldo familiar relacionado a dificuldades financeiras, assim como a negação da família em zelar pelo bem estar dos idosos. Dessa forma, cabe analisar e apresentar possíveis soluções para o impasse.
Em primeira instância, é válido ressaltar o dado do IBGE, o qual mostra que, em 2050, 11% da população será idosa. Nesse contexto, a falta de planejamento financeiro para essa nova fase da vida, implica em uma velhice conturbada, segundo o Banco Mundial, apenas 11% dos brasileiros se preparam para passar pela senilidade. Sendo assim, os idosos são deixados em albergues públicos e sofrem o abandono afetivo familiar, resultando em problemas psicológicos e comprometimento do bem estar do ancião.
Em segunda análise, ainda é possível dizer que o abandono dos familiares muitas vezes ocorre pela negação em cuidar dos idosos, apesar de possuirem condições favoravéis para a realização desse zelo. Logo, ainda que a existência do Estatuto do Idoso assegure os direitos dos mesmos, estes são abandonados em azilos e sofrem todos os danos que a rejeição impõe. Por conseguinte, vê-se que os direitos garantidos são negligênciados e por vezes os autores ficam impunes.
Portanto, fica nítido que o problema recorrente aflinge o Brasil contemporâneo e urge por soluções. Cabe ao Governo, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social, alertar e orientar a população sobre como o planejamento financeiro vai ajudar e garantir a qualidade nos cuidados e bem estar dos idosos, o que pode evitar, assim, o abandono e as consequências negativas para a vida dos velhos. Ainda é dever do Governo, por intermédio do Ministério da Justiça fiscalizar e promover o cumprimento das leis contidas no Estatuto do Idoso, a fim de evitar negligências e de aplicar punições para quem descumpre, promovendo, desse modo, o bem estar da vida dos longevos.