Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 26/04/2021
Promulgada pela ONU, Organização Nacional das Nações Unidas, em 1948, uma Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os que têm o direito à dignidade e ao bem-estar social. Conquanto, o abandono de idosos vem sendo uma problemática recorrente, impossibilitando que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeiro plano, é lícito postular a ausência de medidas governamentais,tais que, previnam quaisquer tipos de violência doméstica, e combata o abandono de incapaz. Sob o panorama do geneticista e biólogo Theodosius Dobzhansky “Nada na biologia faz sentindo, exceto à luz da evolução”, infere-se que, mesmo diante das dificuldades ainda existe uma possibilidade de evolução. Nesse sentido, percebe-se que em algum momento a mudança irá que ocorrerá,sendo intitulado como crime o abandono de incapaz, pelo artigo 133 pelo código penal de 1940. Desse modo, faz-se mister a evolução dessa postura estatal de forma urgente.
Outrossim, é crucial explorar o efeito do crescimento do número de idosos como outro agente influenciador das revisões. De acordo com a revista “Istoé”, o número de idosos desamparados cresce desde 2012. Diante desse pressuposto, percebe-se que o Brasil não se preocupa com a alta taxa de idosos já que, a poupança é uma das menores das Américas.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar o abandono de idosos, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione o capital que, por intermédio do Ministério da Cidadania, será revestido em asilos e projetos sociais , através de acolhimento por parte dos Centros de Refêrencia da Assistência Social CRAS, os idosos que se encontrarem em situações análogas ao abandono. Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo do abandono de idosos, e a coletividade alcançará a integridade social.