Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 08/05/2021

A  Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 230, que é dever da família e do Estado amparar as pessoas idosas. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os altos índices de idosos que sofrem abandono financeiro e social, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão necessário.

Em primeira análise, é válido ressaltar que a irresponsabilidade familiar é uma das  principais causas do abandono de idosos. Inúmeras familias, muitas vezes por falta de informação e de consciência acerca das necessidades de um longevo, não prestam assistência necessária, seja emocional ou em relação as limitações desse e, paulatinamente, o idoso vai sendo marginalizado. Em outras situações, os próprios familiares desviam os bens do idoso, os negam os direitos básicos como moradia, alimentação e saúde. Diante dessa conjuntura, é possivel observar a superficialidade dos vínculos humanos contemporâneos, confirmando o conceito de “modernidade líquida” de Zygmunt Bauman.

Em segunda análise, está previsto na constituição que é, também, dever do Estado acolher os idosos. Dessa forma, o Estado ampara os anciãos com a permanência das instituições de repouso e fomento da saúde pública. Entretanto, inúmeras casas de repouso abrigam idosos acima do limite máximo, sem muito conforto e sem desenvolverem atividades a serem realizadas pelos longevos, deixando-os no ócio, sem haver preocupação com  a saúde emocional dos usuários dessas instituições.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Cabe ao Ministério Público, através de publicidades em jornais, revistas e nas redes sociais, a promoção de campanhas que orientem a população acerca das necessidades e cuidados com os idosos e, também, das consequências dos crimes de abandono a fim de combater essa mazela social e melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população.  Assim, o país alcançará o direito proposto pelo artigo 230 da Constituição Federal.