Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/05/2021
O Estatuto do Idoso Art.3 Lei 10.741 afirma que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, trabalho e entre outros. Diferemente, do que consta no Estatuto é perceptível que o idoso vive em uma classe desfavorecida onde a sociedade impôs a invisibilidade do avelhentado pelo tabu da inultilidade, além disso, a criação da temática que a juventude é eterna e o velho é um atraso de vida. Nesse ínterim, é fundamental uma mudança nessa realidade começando pela irresponsabilidade familiar e a ineficácia do ente Público.
Primeiramente, é importante ressaltar o comportamento irregular dos familiares mediante ao sênior que devido as modificações no corpo decorrente do avanço da idade necessitam de cuidados especiais. Diante disso, faz-se necessário acompanhamentos diários ao cidadão e a maioria das pessoas tratam a situação como “perda de tempo” e desprezam o indivíduo.
Por conseguinte, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aponta que 71% dos municípios não possuem instituições para idosos e das existentes 28% são privadas e apenas 6,6% são públicas. Logo, o Estado que deve garantir o bem-estar de toda classe idosa apresenta um desempenho abaixo das expectativas em relação as princípios públicos e para mais, infringe o Estatuto do Idoso.
Portanto, é necessário que o Estado, por meio do Ministério da Cidadania, crie políticas públicas voltadas para uma população idosa, como o aumento de asilos públicos no país, afim de garantir seus direitos constitucionais. Ademais, é de responsabilidade da Mídia Social promover, por meio de propagandas em redes que possuem maior alcance populacional a conscientização a sociedade dos cuidados que uma pessoa idosa precisa e que o abandono desse ser humano é considerado crime. Com o efeito dessas ações, espera-se que os idosos possuam mais credibilidade e seus direitos sejam devidamente cumpridos .