Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 13/05/2021
A Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a lei independente de quaisquer distinções, devendo garantir ao cidadão o direito à vida e dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva, o abandono de idosos na contemporaneidade, sobretudo, no Brasil, é permeado de violência física, social e emocional. Sendo portanto, prova de que o Estado e sociedade tem deixado a desejar na proteção de direitos desse grupo repleto de experiência, contudo cercado de fragilidade.
Em primeiro lugar, entender a vulnerabilidade da pessoa idosa é fundamental para o debate acerca da garantia de cidadania desse grupo. Nesse sentido, embora a Constituição nacional já respalde a população acima de 60 anos com algumas garantias, a luta pela qualidade de vida dessas pessoas ainda é muito recente. Prova disso, é que somente no ano de 2003 foi instituido o Estatudo do Idoso, onde tem-se de forma mais elaborada leis em favor desse grupo.
Ademais, conquistar e cumprir os direitos voltados para a pessoa idosa é compreender a responsabilidade social que a nação deve ter com quem um dia já foi jovem e contribuiu para o crescimento socioeconômico do país, seja pelo trabalho ou conhecimento técnico-científico. Além disso, de acordo com o IBGE, até 2060, 11% da população brasileira serão de pessoas com 60 anos ou mais. Nesse contexto, então, combater as situações de violência física, psicológica e social que levam muitos idosos à depressão, enfermidades biológicas e miserabilidade socioeconômica, é lutar também por um envelhecimento saudável daqueles que hoje farão parte dos 11% em 2060.
O abandono de idosos na contemporaneidade é, portanto, assunto a ser debatido na importante busca de soluções norteadoras. Nesse sentido, o setor judiciário deve atuar, por meio do código penal e seu aprimoramento, no combate àqueles que praticam as mais variadas violências. Além disso, são válidas ações educativas com o apoio do Estado por meio do Ministério da Educação, onde as escolas e indústria da comunicação deverão abordar o Estatuto do Idoso, bem como um trabalho de conscientização e valorização da terceira idade. Somente assim, terá-se uma sociedade justa, como prega o artigo 5 da constituição nacional, onde as pessoas serão socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres, como um dia refletiu a filósofa alemã Rosa Luxemburgo.