Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/05/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de abandono de idosos, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a crescente dos casos de abandono de idosos no país - que, na maioria das vezes, está intrinsecamente ligado à ausência de punição àqueles que persistem nessa conduta inaceitável, uma vez que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, no Brasil, aproximadamente, 60 mil idosos dependentes de abrigos públicos -, violando totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de amparo dos setores responsáveis por promover o bem-estar social corrobora a perpetuação desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem a crescente dos casos de abandono de idosos no território nacional - visto que esse tema não é devidamente trabalhado durante as aulas de Sociologia -, e menos ainda denunciam essas ações inaceitáveis. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que o frequente desamparo a esse grupo não se perpasse no futuro.
Portanto, é mister que medidas são necessárias para a redução dos casos de abandono de idosos no Brasil. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as pessoas que não oferecem assistência ao grupo localizado no ápice da pirâmide etária. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, as consequências dessa ação para a segurança desses indivíduos, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se repudiar - e a denunciar - esses casos de abandono. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.