Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 17/05/2021
Recentemente, foi aprovada no parlamento brasileiro a reforma da previdência social, que, dentre outras coisas, aumentou a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres. As mudanças feitas na legislação foram severamente criticadas, pois os elevados índices de desemprego do país tornarão esses idosos não aposentados em pessoas dessassitidas e sem suporte financeiro. Assim, é criada uma multitude de desamparados no Brasil. Além da falta de seguridade social, o abandono de idosos têm duas outras principais causas: falta de investimentos em poupança individual e impossibilidade dos filhos e parentes próximos de custearem a velhice de seus entes queridos.
De início, vale ressaltar que muitos dos idosos abandonados são resultado da incapacidade de formação de poupança ao longo da vida laboral. De acordo com a revista Isto É, apenas um décimo dos trabalhadores no país afirma poupar para a velhice. Isso não se deve à imprudência dos outros 90% da população, mas sim à baixa renda per capita média percebida no Brasil, que em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, não ultrapassava miséraveis 600 reais. Desse modo, os baixos salários praticados em território nacional são decisivos para a amargura e o abandono na velhice, já que impedem a formação de reservas financeiras para momentos de necessidade.
Ademais, o grande número de desempregados, estimado em cerca de 14 milhões de brasileiros pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, tende a aumentar o número de idosos em situação de penúria material, uma vez que não há recursos por parte das famílias para o custeio das exigências próprias de idades avançadas. Por conseguinte, o número de pessoas com idade avançada abaixo do limiar de pobreza tem relação proporcional direta à quandida de pessoas sem ocupação no Brasil.
Portanto, para que essa problemática seja minorada, faz-se mister que o Governo Federal, por meio de lei, revogue os efeitos da previdência social que afetem diretamente os idosos de baixa renda. Para tal, devem ser feitas emendas à reforma da previdência que assegurem a aposentadoria a trabalhadores idosos que não são capazes de conseguirem alocações em postos de trabalhos condizentes com as necessidades da própria idade. Outrossim, os salários devem ser majorados de forma que seja possível a formação de poupança para o futuro. Os recursos para o custeio dessas modificações podem ser obtidos através da taxação de grandes fortunas, consoante ao diposto na Constituição Federal. Dessarte, os índices de abando de idosos certamente diminuirão.