Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 17/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a assistência aos desemparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal cláusula não tem se cumprido com ênfase na prática quando se observa o abandono de idosos em questão, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de pessoas com idade avançada. Nesse sentido, observa-se o aumento de idosos desamparados pela família, com isso a demanda por vagas nos albergues públicos não param de crescer.  Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a negligência do Estado na universalização da assistência aos desemparados como impulsionador do abandono dos idosos no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o número de pessoas com 65 anos, ou mais, aumentou em 1,5% de 2000 a 2010. Diante de tal exposto é notório a necessidade de medidas a fim de reverter tal contexto decadente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de palestras e suporte as famílias, incentive a população a cuidar dos seus parentes idosos. Assim, a demanda por vagas nos albergues públicos diminuirá. Dessa forma, se consolidará uma sociedade mais caridosa, que pensa no próximo, e o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.