Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 06/06/2021

A Constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - nacional que é o dever do Estado e da família amparar como pessoas idosas. Entretanto, quando se observa a deficiência de medida na luta contra o abandono de idosos, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Desta maneira, é evidente que a problemática se atribui não só devido ao aumento da taxa de abandono dos idosos na contemporaneidade, mas também devido a irresponsabilidade da família diante desse quadro alarmante.

Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de órgãos governamentais para combater o aumento da taxa de abandono. Sob uma perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os obrigados são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Neste sentido, por causa da baixa operação das autoridades, 6,1% dos idosos se referimos em estado crítico nas ruas. Deste modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

De outra parte, a irresponsabilidade da família também pode ser apontada como promotor do problema. No âmbito familiar, os pais dedicaram suas vidas aos filhos e geradores na velhice uma retribuição do dever de cuidado. Toda via, no Brasil, uma conduta de abandono tem sido recorrente e mais de 30% dos idosos se referiu em estado de negligência nas ruas e asilos.

Urge, portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que, por intermédio do Ministério da Educação, será revertido em publicações nas redes sociais, orientando a população a importância de ajudar os idosos e em consequência de abandoná-los. Uma vez que diminuir a taxa de abandono dos idosos. Dessa forma, o prefeito constitucional será solidificado no Brasil.