Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 21/07/2021

Promulgada pela Assembleia Nacional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegura, por meio do Artigo 230, amparo e dignidade às pessoas idosas. Entretanto, muitos idosos não vivenciam tal realidade, já que o abandono, resultado da irresponsabilidade familiar e da carência de investimentos governamentais, é uma realidade no Brasil. Desse modo é fundamental discorrer sobre tal problemática.

A princípio, é essencial pontuar que o abandono de idosos tem como causa principal a negligência familiar. Segundo Tio Patinhas, personagem da Disney, o maior tesouro de um homem é a sua família. Nesse contexto, é evidente a importância da presença familiar para a construção de uma vida plena e feliz. Com isso, é inadmissível que o descaso e a imprudência com os mais velhos continuem existindo, sendo, portanto, dever do Estado atuar no combate ao problema.

Ademais, convém ressaltar que a falta de investimentos governamentais, tanto na criação, quanto no melhoramento de asilos, agrava o problema. De acordo com o filósofo alemã Hegel, o Estado é o pai da população, logo, como pai, deve cuidar de seus filhos. Todavia, ao observar as condições dos poucos asilos públicos, onde muitos idosos vivem “largados” em condições decadentes, é fácil concluir que isso não ocorre no Brasil, país em que muitas famílias não têm condições de cuidar financeiramente de seus parentes.

Dessa forma, infere-se que medidas são necessárias para solucionar o impasse. O Ministério Público precisa, portanto, em parceria com as mídias sociais, conscientizar a população, por meio de campanhas publicitárias, sobre os cuidados e as responsabilidades de cada cidadão com os mais velhos. Outrossim, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve se aliar ao Governo Federal, com o objetivo de melhorar as condições e aumentar a quantidade de asilos no país, para que, assim, os idosos brasileiros, em especial os mais necessitados, vivam na prática o que garante a constituição.