Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 25/06/2021
Consoante Sófocles – em sua obra Antígona de 442 a.C, - as leis não são escritas de hoje ou de ontem, mas de todos os tempos, promulgadas pelo capricho ocasional do homem para substituir os estatutos e costumes infalíveis dos deuses. Para tanto, compete-lhe ser universal, pois uma sociedade somente progride quando um mobiliza-se em função do outro. Entretanto, infelizmente em pleno século XXI, há desafios para se combater o abandono de idosos em questão no Brasil. Nesse contexto, se evidencia carência de engajamento governamental em garantir uma sociedade íntegra e responsável. Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem – mesmo a passos lentos, - ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional dos idosos, no que se refere ao abandono. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo o Estatuto do idoso, cujo objetivo é não apenas punir atos delinquentes referentes aos idosos, bem como assegurar a concretização da lei e assistência preditas. Isso, demonstra que, há intento governamental em garantir os direitos inerentes à cidadania e o bem-estar social.
No entanto, medida pontual como essa não é suficiente para atenuar os dilemas tocantes ao abandono de idosos no Brasil, pois observa-se, em solo, um aumento nos delitos e abandono de anciões, segundo o Instituto brasileiro de Geografia e Estatística. Isso decorre, devido ao avanço no campo da saúde e baixa na taxa de natalidade, o que contribui para o aumento de idosos independentes e, consequentemente, a ascensão no desamparo familiar em virtude da carência de projetos para reforçar os cuidados prolongados a velhice associado à falta de poupança em garantir uma boa velhice a este público que se torna vulnerável fisicamente ao passar do tempo – realidade intrinsecamente relacionada ao precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional no Brasil, inapto a formar para a cidadania. O fato é que não se vivenciará dignidade no Brasil enquanto o Estado não pautar o Sistema Educacional em respeito.
Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previstos pela Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique sua grade curricular – através do Ministério da Educação, - para contemplar desde a Educação Infantil aulas de formação cidadã e respeito aos mais velhos, mas também desenvolva palestras acerca dos danos sociais causados pelo abandono e maus-tratos aos idosos, no contexto escolar, envolvendo a comunidade, além de em parceria com o Ministério público efetivar as investigações e punições para quem cometer atos delinquentes conta este público. Dessa forma, será constituída uma sociedade capaz de usufruir dos preceitos universal das leis de Sófocles.