Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 08/07/2021

De acordo com o Artigo 230 da Constituição Federal de 1988, é dever da família e do Estado amparar as pessoas idosas. Todavia, na contemporaneidade, tal máxima se torna uma utopia, visto que o abandono de idosos é uma realidade frequente no Brasil. Com efeito, há de se combater a ineficácia estatal e a indiferença social, aspectos que agravam a atual conjuntura.

Diante desse cenário, a ineficiência do Estado é um fator determinante para a permanência do abandono da população sênil. Sob esse viés, segundo o Contrato Social, proferido pelo filósofo John Locke, cabe ao Estado fornecer medidas que garantam o bem-estar social. Entretanto, embora existam instituições governamentais que visam combater a violência e a falta de respeito com pessoas dessa faixa etária, como o Estatuto do Idoso, são ineficazes em mudar tal realidade, deixando esses indivíduos à margem da sociedade. Logo, é indispensável a mudança desse quadro.

Outrossim, é importante salientar que a indiferença social é também uma razão para que a problemática persista. Nesse sentido, o sociólogo alemão George Simmel, idealizou o termo “Atitude Blasé”, afirmando que a sociedade desenvolveu um comportamento apático e situações que necessitam de extrema atenção passam a ser ignoradas pelo corpo social. Assim, muitos indivíduos se calam diante das questões que prejudicam os idosos e os abandonam, desconsiderando a importância do cumprimento dos direitos sociais a essa população. Desse modo, é essencial superar esses empecilhos.

Infere-se, portanto, a necessidade de medidas que resolvam a questão do abandono de idosos na modernidade. Para tanto, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Cidadania, criar políticas púlbicas eficientes voltadas para a população idosa, como o fornecimento de apoio psicológico e eficazes canais de denúncia de violência e abandono, a fim de mitigar a omissão estatal. Ademais, a Mídia, com seu grande potencial de influência social, deve conscientizar o corpo social, por intermédio de propagandas nas redes sociais, sobre a importância dos cuidados com a pessoa idosa e que abandono é crime. Logo, o Artigo 230 da Carta Magna deixará de ser uma utopia.