Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 16/07/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de idosos em questão na contemporaneidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono tanto afetivo quanto material na qual à população idosa está submetida. Nesse sentido, familias optam pela negligência deixando-os desamparados sem condições de manterem sua própria alimentação e vida. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o suícídio entre os idosos como impulsionador do problema no Brasil. Segundo à Fiocruz as pessoas idodas representam 11% de toda a população do Brasil, enquanto que 16% de todos os suícidios no país são cometidos nessa faixa etária. Diante de tal exposto a causa do auto índice do autocídio, tem relação com a sensação de peso pera familia e em muitos ruptura da sensação de pertencimento. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindívil que o Governo Federal, realize a criação de novos canais de denúncia além do disque 100, como por meio virtual atravéz da criação de um aplicativo ou via mensagem por meio de redes sociais, a fim de minimizar os abusos que são enfrentados constantementes. Assim, se consolidará uma sociedade mais inabalável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.