Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 12/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do pais, prevê em seu artigo 6 °, o direito a assistência aos desamparados como inerente de cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de idosos, dificultanto, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, convêm ressaltar a ausência de órgãos para combater a derseção de anciões. Nesse sentido, tal problema vem permeando na sociedade e culminando uma série de problemas, um exemplo disso é o aumento no número de idosos nos recintos. Paralelamente, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se em uma violação no “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de proteção que os cidadãos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a saúde, que infelismente é evidente no país .
Ademais, é fundamental apontar uma insuficiência legislativa como impulsionador do abandono de idosos no Brasil. Segundo ao site Istoé o abandono de incapases em 2017 chegou a mais de 60 mil casos de desistentência da família. Diante de tal exposto, é notório que esse impasse ocasione problemas financeiros e distúbios psicológicos na vítima. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se resolver esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Segurança com seu poder administrativo, por intermediário de debates parlamentares, desenvolva leis com penalidades maiores e fortificando as normas já presentes na constituição, com a finalidade de desestimular o abandono. Analogamente, é imperativo que crie também vaquinhas para a construção de recintos para idosos, por meio de doações populares via internet. Assim, se consolidará uma sociedade mais legítima, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.