Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 13/08/2021

A Constituição Federal de 1988 -  norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiencia de medidas na luta contra o abandono dos idosos na contemporaneidade, verifica-se que esse preceito é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Desse modo, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido á negligência familiar, mas também ao fato de que as necessidades econômicas e sociais não estão sendo supridas dignamente no Brasil.

Nessa perspectiva, o descaso com o público da terceira idade tem sido  uma realidade despercebida por muitas pessoas, principalmente, pelo público mais jovem, que deveria oferecer total apoio a esses anciões.  Dessa maneira, os idosos sofrem com o desleixo de seus familiares, e acarretam diversos problemas emocionais, tal como depressão e ansiedade. Assim, fica claro a urgência de reverter esse óbice, para que esses idosos passem a ter uma velhice com melhor qualidade e segurança na contemporaneidade.

Ademais, observa-se o quanto a população brasileira é desprovida de investimentos básicos para a terceira idade, mantendo assim, um futuro incerto. Segundo uma pesquisa feito pelo ISTOÈ,  apenas 11% dos idosos declararam poupar para a velhice. Com isso, a poupança para uma velhice melhor é uma das menores das Américas. Além disso, é de extrema importância que esses longevos tenham planejamentos próprios e familiares para assegurar um futuro certo, longe de casas de abrigos públicos.

Fica claro, portanto, que a exclussão social dos idosos é uma questão evidente  e deve ser combatida. Para isso, o Ministério da Fazenda deve promover mudanças na Previdência Social, a fim aumentar o poder aquisitivo dos idosos. Outrossim, as prefeituras devem investir em acessibilidade e opções de entretenimento para a terceira idade. Pois assim, esse público terá um envelhecimento mais tranquilo, humanitário e seguro.