Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 20/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6°, o direito á proteção como inerente a todo cidadão do país. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do abandono de idosos na contemporaneidade, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como o descaso por parte dos responsáveis e negligência do Estado.

Em primeira análise, é válido destacar que a forma como os principais responsáveis por cuidarem de pessoas que são consideradas incapazes de se proteger ou de sobreviver sozinhas tem-se comportado é um grande impercilho para dirimir tal problema no país. Nesse contexto, é importante salientar que os idosos são tidos como incapazes, por não possuirem condições de subsistir sem auxílio. A esse respeito, o autor Mário de Andrade, em sua obra “Macunaíma”, retrata um caso de abandono de inapto, onde mãe de Macunaíma lhe larga na mata, sendo ele apenas uma criança. De maneira análoga á ficção, vivemos em uma realidade muito semelhante, pois muitos idosos são abandonados por seus familiares ou responsáveis sem nenhuma compaixão ou cuidado.

Em segunda análise, é preciso frisar que a negligência do Estado é um dos grandes catalisadores para a persistência da prática de abandono de inepto na nação. Nesse sentido, é possível observar tal negligência quando olhamos o quão vagas são as leis e penas para quem comete a ação supracitada, o que leva os indivíduos a não terem medo das consequências de seus atos. Ademais, é nítido que o Estado precisa atuar de forma mais efetiva, realizando fiscalizações em casas que tenham ou deviam ter idosos e realmente punir quem vier a desprezar ou maltratar os mesmos. Em suma, essa conjuntura, segundo os ideias de John Locke, configura-se uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre o seu dever  de  garantir a proteção de todos os cidadãos do Brasil.

Diante do exposto, são necessárias medidas para combater o abandono de idosos na contemporaneidade. Desse modo, cabe ao Estado, por meio do Ministério de Justiça e Segurança Pública, órgão responsável por promover a segurança e garantir os direitos socias da população, realizar uma vistória diária a todas as ruas das cidades com apoio da polícia militar, para verificar se há idosos que foram ou são abandonados durante o dia, a fim de erradicar o problema do desamparo de anciãos no país. Assim, toda a população mais velha terá seus direitos assegurados.