Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 21/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante no país, prevê, em seu artigo 6, o direito a assistência aos desamparados como inerente à todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os índices de abandono de idosos no Brasil, ocasionando em superlotação de abrigos públicos e baixa qualidade de vida aos menos favorecidos.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema, visto que os idosos constituem a camada de população que mais cresce no país, sendo assim os casos de abandono contém grande aumento todos os dias. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que, segundo dados estatísticos do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população de idosos cresceu quase 5 milhões em apenas 5 anos, e cerca de 60 mil dos quais estão abrigados em em albergues públicos, resultando na lotação e baixa assistência. Diante de tal exposto, observa-se que o país carece de projetos para reforçar os cuidados prolongados e a assistência na velhice. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado por intermédio do Parlamento, tenha maior rigidez quanto as leis de abandono de incapaz com o intuito de ser temido pelas pessoas que os abandonam, e também, procure melhorias no sistema de albergues públicos, para uma melhor assistência aos desamparados. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.