Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 06/08/2021
O Estatuto do Idoso tem o objetivo de assegurar os direitos das pessoas com mais de 60 anos, a fim de preservar sua integridade física e mental. Entretanto, o objetivo dessa legislação não é atingido no que tange o abandono de idosos no Brasil, devido, principalmente, à irresponsabilidade familiar e à ineficácia do Estado.
Nesse contexto, vale ressaltar o comportamento irresponsável dos familiares. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, que define o período atual da sociedade como “modernidade líquida”, nas relações modernas não existem laços permanentes e, caso existam, devem ser frouxos para que possam ser desfeitos com a mudança das circunstâncias. Por essa ótica, o descuido dos familiares provém da ideia de que essas pessoas mais velhas se comportam como um empecilho para o alcance de uma vida com êxito.
Em uma segunda análise, a falta de políticas públicas também é um grande obstáculo para a resolução desse problema. De acordo com o veículo informativo Estadão, apenas 6,6% dos asilos são públicos. Sob esse viés, os idosos que sofreram por abandono familiar, tendem a sofrer, também, pela exclusão estatal, visto que este não apresenta alternativas suficientes para essas pessoas que não conseguem pagar pelo alocamento na maioria (93,4%) das instituições de assistência social.
Desta maneira, faz-se necessária a criação de mais Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), criação esta regida pelo governo federal em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o intuito de disponibilizar mais vagas às pessoas idosas mais vulneráveis e marginalizadas. Além disso, essas casas de acolhimento devem proporcionar assistência psicológica ao público alvo, para que curem e/ou atenuem seus abalos emocionais, causados pela negligência parental. Espera-se, com essas medidas, garantir que as faculdades mentais e físicas dos idosos se mantenham em boas condições, tal como é previsto pelo Estatuto do Idoso.