Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 06/08/2021
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 230, o dever do Estado e da família garantir a proteção dos direitos civis e sociais do idoso. Conquanto, tal prerrogativa não tem se concretizado com ênfase na prática, como disserta Gilbert Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”, quando observa a desvalorização desse grupo no Brasil. Dessa forma, por causa da negligência estatal, bem como o individualismo da sociedade, essas consequências são agravas nação brasileira. Assim, faz-se fulcral a análise desses fatores.
Com efeito, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater tal problema. Nesse sentido, a escassez de projetos estatais que visem garantir a moradia, a cultura, a saúde contribui para a marginalização, como também com a desvalorização desses indivíduos. Essa conjuntura, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Governo não exerce sua função de assegurar os direitos civis. Um exemplo disso são os inúmeros idosos falecendo em filas de hospitais, vivendo em ambientes precários, sem o mínimo de lazer. Diante dos fatos apresentados, é imprescindível uma ação do Estado.
Nota-se, outrossim, que a desinformação na sociedade brasileira, no que tange à valorização do idoso no ambiente familiar, é um grande impulsionador desse impasse. Nesse aspecto, devido à carência de informações nas redes midiáticas sobre a importância do cuidado especial aos indivíduos de terceira idade, há o abandono e ,principalmente, a violência contra esse grupo. Nesse horizonte, segundo dados da instituição FioCruz, cerca de 60% das agressões contra pessoa idosa acontece no lar delas. Nessa prerrogativa, pelo fato das péssimas condições de vida na família, eles passam a viver mais isoladamente, podendo acarretar problemas de saúde como depressão, alzheimer.
Portanto, percebem-se os entraves que contribuem para a persistência da desvalorização do idoso no Brasil. Destarte, é mister ao Governo Federal criar projetos que visem garantir os direitos deles, por meio de construções de UPA e centros de apoio e também incentivos fiscais a indústria cinemática para a produção de filmes como público alvo a terceira idade, no intuito de gerar melhores condições de vida para esse grupo. Ademais, cabe ao Ministério das Comunicações abordar a importância da valorização ao longevo, mediante propagandas e campanhas publicitárias que enfatizem o combate a violência doméstica, a fim de fomentar uma sociedade igualitária. Dessarte, será possível edificar uma nação permeada pela efetivação dos princípios da Carta Magna.