Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 27/08/2021

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes os direitos básicos, como saúde, o bem estar e a vida, diretos esses assegurados constitucionalmente pelo artigo 230. Entretanto, atualmente no Brasil, essa lei não é praticada ,de forma integral, na vida de muitos idosos, uma vez que sofrem com o abandono. Dessa forma, a aplicação dessa lei é dificultada, tanto pelo abandono do Estado, como também pelo familiar.

Primeiramente, a ineficiência estatal é uma das causas desse cenário de sofirmento vividos por pessoas da terceira idade, principalmente os mais pobres, que tem as esperanças de uma vida de qualidade depositadas no governo. Nesse contexto, o escritor Gilberto Dimenstein, aborda em sua obra “Cidadão de  Papel, o quão a legislação brasileira é ineficaz, embora seja completa na teoria, pois, é imcapaz de cumprir, de forma plena, o que nela está escrito. Logo, essa incapacidade pode ser observada na má qualidade de vida dos nossos senhores e senhoras, no âmbito da saúde e moradia, que resulta em doenças psicológicas e abrigos cadas vez mais lotados e disputados, devido ao abandono do Estado.

Ademais, o abandono familiar também é relevante nessa discurssão, dado que as pessoas mais experientes são vistas como um problema, um peso a serem carregados pelos familiares mais jovens. Dessa maneira, transformando a convivência com o ente mais velho que deveriam ser momentos harmoniosos, felizes e de aprendizados, em uma aterrorizante realidade vivida por muitos idosos: o abandono afetivo, onde são esquecidos em azilos.

Portanto, medidas para atenuação do sofrimento dessa parcela da sociedade precisam ser tomadas. Para isso, o Ministério da Cidadania deve criar campanhas informativas sobre a importância da boa convivência familiar e os malefícios que o abandono causam nos idosos, com objetivo elucidar e formar uma consciência social mais empática e altruísta. Essas campanhas serão divulgados por meio das emissoras de TV e redes sociais, com intuito de que o abandono familiar seja solucionado, o que resultará para o idoso uma menor dependência da esfera pública. Assim, a família, a sociedade e o Estado cumprirão artigo 230.