Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 05/09/2021
O filme “O estagiário”, relata o cotidiano de um idoso durante sua jornada de inserção no mercado de trabalho, como estagiário, através de um programa de inclusão de pessoas mais velhas. Todavia, a realidade, no Brasil, vai de encontro ao mundo cinematográfico, haja vista que o idoso encontra-se excluído da sociedade. Isso se deve a uma ótica capitalista perversa a qual acarreta na corrosão da saúde aqueles marginalizados.
Sob esse viés, é importante ressaltar que para o sistema econômico atual o que importa é o lucro financeiro. Nessa esteira, o idoso por não fazer parte, em grande maioria, da ervilha - população economicamente ativa-, pois tende a consumir menos quando se comparar ao jovem, é visto como alguém insignificante. Portanto, nesse viés, nefasto, o idoso é frequentemente abandonado. Dessa forma, uma vez que o próprio sistema corrobora para sua marginalização não há uma inclusão efetiva do mais velho na vida social como relatado no filme “O estagiário”.
Ademais, esse cenário perverso de desamparo tem como consequência a degradação da saúde do idoso. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, nessa perspectiva de abandono o idoso acaba tendo sua saúde física - pela falta de auxílio- e psicológica- pelo esquecimento social- deteriorados. Logo, o panorama supracitado, de descumprimento da Carta Magna, perpetua na exclusão e corrosão de vida cada vez maio do idoso.
Dessa forma, fica evidente que as medidas devem ser feitas para resolver o impasse. Para isso, no Brasil, o Ministério da Saúde deve garantir o direito à saúde dos idosos. Isso deve ser feito por meio da ampliação do acesso do idoso à saúde, através da criação de clínicas públicas -em bairros com uma maior quantidade de pessoas idosas- para todas as pessoas com mais de 60 anos. Com essa medida objetiva-se, cumprir a Constituição de 1988. Além disso, o governo deve aumentar a inclusão do idoso no mercado de trabalho. Por meio, de incentivos fiscais a empresas com mais de 5% de seus funcionários idosos. Dessa forma, o Estado incentiva a inserção do idoso na sociedade.