Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 18/10/2021
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro – assegura que é crime abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e outras, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. No entanto, a população se mostra distante da realidade prometida pela norma constitucional, haja vista que o abandono de pessoas idosas ainda apresenta-se como um problema a ser resolvido. Dessa forma, entende-se que a negligência populacional com o idoso em uma sociedade capitalista, bem como a falta de condições de cuidar do mesmo, apresentam-se como entraves para a persistência desse cenário caótico na sociedade.
Primeiramente, cabe abordar como a negligência da família em se dispor a cuidar de seus parentes em idade avançada, contribui para a persistência do problema. Segundo a filósofa existencialista Simone De Beauvoir, na obra ‘’A Velhice’’, a autora busca entender a percepção dos idosos, desde as sociedades primitivas até as atuais. Na obra, a autora propõe uma mudança radical, de forma a desmistificar as hipocrisias que cercam a velhice. No decorrer da trama, sua crítica se concentra no abandono do idoso, que improdutivos em uma sociedade capitalista, acabam sendo vistos como impotentes e, sem futuro, são excluídos de um papel ativo na sociedade. Sob essa ótica, pode-se afirmar que os idosos quando não mais contribuem com a PEA (População Economicamente Ativa), são marginalizados na sociedade, já que sob a visão dos outros, não possuem mais utilidade. Dessa forma, é essencial que discussões acerca desse tema sejam desenvolvidas.
Ademais, vale-se elucidar a falta de condições financeiras da família em assumir os cuidados da pessoa idosa. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2016 cerca de um quarto da população estava abaixo da linha da pobreza Esses aspectos revelam que muitas famílias não possuem condições de se comprometerem a cuidar de mais algum indivíduo, tendo em vista que a renda não é suficiente nem para os membros. Por isso, é necessário que o Estado atue de forma a reduzir as desigualdades sociais, para que assim as famílias tenham condições de cuidar dos idosos.
Torna-se evidente, portanto, que o abandono de idosos na contemporaneidade é uma problemática atual que deve ser combatida. Assim, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, realizar campanhas e anúncios públicos não sazonais sobre a valorização do idoso na sociedade e sobre as penas relacionadas ao crime de abandono, de modo a alertar a população de tais atitudes. Outrossim, cabe ao Ministério Público maior rigor quanto ao cumprimento do Estatuto do Idoso, para que as normas ditas no mesmo sejam cumpridas e o idoso seja protegido.