Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 12/10/2021
Segundo o artigo 230° da constituição federal de 1988 documento mais importante do país, é dever da família e do estado amparar os idosos, entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono dos mesmos na contemporaneidade. Dessa forma, dois aspectos que viabilizam a persistência da negligência contra o idoso fazem-se relevantes: o desamparo familiar e omissão governamental que por consequente propiciam o sucateamento da qualidade de vida na melhor idade.
Em primeira análise, é cristalino que a displicência da família é um dos catalisadores. De acordo com o poeta e compositor Jaak Bosmans “ A globalização encurtou as distâncias métricas e aumentou muito mais as distâncias afetivas”. Sob tal ótica, é perceptível que ao necessitar de assistência especial, os idosos são vistos como um “peso” e acabam sendo desprezados pelos próprios parentes. Sendo essa uma das realidades mais tristes da vida moderna.
Em segunda análise, cabe mencionar a ineficiência do estado em cumprir seus deveres. Consoante ao ideário marxiano, o cidadão só pode ser produtivo se estiver inserido nos meios de produção. Fato que revela a conjuntura hordiena na qual a figura do ancião é desvalorizada e esquecida devido a sua baixa produtividade nos âmbitos sociais. Em consequência, os inúmeros casos de abandono persistem essencialmente devido a pouca eficácia e severidade do código penal.
Portanto, faz-se urgente ações que ajudem a modificar essa realidade. Cabe ao governo em suas esferas municipais e estaduais coadunado com o estatuto do idoso, fiscalizar com maior criteriosidade o cumprimento dos direitos cabíveis na 3° idade, além disso, criar projetos como oficinas semanais que os incentive a manter uma vida mais ativa. A fim de sanar o paradoxo da melhor idade e tornar real a longevidade para aqueles que, no passado, tanto contribuíram com o progresso brasileiro.