Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 16/10/2021
Em 1988, representantes do povo, reunidos em Assembleia Constituinte, instituíram um Estado Democrático a fim de garantir o direito à dignidade humana com inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, ao se observar os casos de abandono da terceira idade na contemporaneidade, percebe-se que esse direito é utópico, visto que o desdém de idosos é tratado com indiferença. Com isso, há de se discutir sobre a negligência estatal, bem como sobre a segregação dos anciãos.
Diante desse cenário, vale ressaltar que a indiligência do Poder Público dificulta a luta contra o abandono de idosos. Ocorre que segundo o filósofo alemão Friedrich Hegel, é dever do Estado proteger seus ´´filhos``. No entanto, embora o Brasil busque tornar-se um país desenvolvido, as iniciativas da nação têm sido incapazes de proteger a população senil de todo tipo de exclusão, direito certificado no estatuto do idoso em 2003, o que vai de encontro ao que foi proposto por Hegel. Desse modo, enquanto o isolamento de idosos for a regra, o acolhimento será a exceção.
Além disso, a filósofa francesa Simone Beauvoir desenvolveu em seu livro intitulado ´´a velhice`` um conceito conhecido como Invisibilidade Social, que diz respeito ao processo de marginalização sofrido pelos idosos. Sob essa análise, nota-se que o idoso é tratado como se não existisse, já que conforme o site R7, 60% dos idosos são deixados em asilos, o que comprova a invisibilidade denunciada por Beauvoir. Desse modo, durante o tempo em que a segregação contra os senhores e senhoras da terceira idade se mantiver, não será possível assegurar a dignidade humana.
Verifica-se, portanto, que para combater o abandono de idosos na contemporaneidade, é dever do Estado promover o acolhimento desses decrépitos, por meio da criação de abrigos, que visem proteger e assegurar a dignidade desses anciãos. Essa iniciativa poderia chamar-se ´´Idoso é importante`` e teria a finalidade de afirmar a participação do Estado e de cumprir seus deveres previstos na Constituição Federal.