Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 20/10/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê, em seu artigo sexto, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não é verificada na prática quando se observa o abandono dos idosos em questão da comtemporaneidade. Diante dessa perspectiva, é essencial a análise de fatores como o desleixo governamental no planejamento populacional e a falta de discernimento dos indivíduos na criação de uma programação econômica para a aposentadoria, os quais favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o descuido do Estado na elaboração e no acompanhamento de possíveis crescimentos da população idosa no Brasil. Nesse sentido, é essencial analisar dados como o do Instuto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), entre 2012 e 2017, a população de idosos no país obteve um crescimento de 4,8 milhões de pessoas, consequentemente o número de cidadãos com 60 anos ou mais nos albergues públicos cresceu 33%. Portanto, é visível que o descaso governamental com o planejamento populacional é fator impulsionador para a agravação desse problema.
Ademais, é fundamental apontar a falta de discernimento dos indivíduos na criação de uma poupança para a velhice. Conforme o levantamento do Banco Mundial, 89% dos brasileiros não declaram um cuidado econômico para o futuro, o que acaba ocasionando o crescimento desenfreado da dependência da previdência pública na população idosa. Logo, é inadmissível a continuidade desse cenário.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que o Governo Federal, por intermédio com as emissoras televisivas, elabore um plano comunicativo sobre organização financeira, utilizando cartilhas e comerciais abertos, a fim de amenizar a extrema dependência do povo com a previdência pública, com o intuito de preparar a população mais jovem para uma aposentadoria tranquila e sem abandonos.