Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 19/11/2021

A Constituição de 1988 garante a todos o direito de igualdade perante a lei, seja ele por meios diversos como -  à vida, segurança e a propriedade. No entanto, tal garantia é depurtada, visto que o abandono de idosos em questão na contemporianidade ainda é um problema. Diante dessa situação, é preciso discutir seus agravantes como o abandono estrutural promovido pelo Estado e também o descuido do núcleo familiar.

Em primeira análise, é necessário frisar que o descaso por parte do governo colabora com esse cenário. De acordo com portal Isto É, apenas 3 milhões de idosos brasileiros guardam dinheiro para o futuro, menos de 1/5 de seu total em constraste com a média mundial de 2/5 ou norte-americana que possue ½ já preparada. Nesse viés, é de uma interferência inegável, que o Estado não tem feito seu papel de instruir os cidadãos na importância da poupança para o fúturo, uma vez que a metáde está ocupada com divídas, que não sobra tempo para planejar. Assim, impoe-se as autoridades do País maneíras de reverter a atual situação.

Outrossim, o descaso acometido pelos famíliares é um fator igualmente determinante para a permanência do problema. Segundo o filósofo Rousseau, o fato do homem vir ao mundo livre e sempre se encontrar preso aos problemas é um paradoxo, que pode ser refletido até na idade avançada atráves do abandono por parte da família. Nesse sentido, seja ela por meio de fatores culturais ou ecônimicos, a incidência de casos de abandono em casas de repouso é alta. Logo, pais e seu estatuto de direitos são constantemente desrespeitado por seus filhos e futuros sexagenários.

Portanto, medidas são necessárias para alterar o cenário atual. Cabe ao Governo Federal - responsável por administrar e zelar por todos os cidadãos -, promover a reforma da previdência social, por meio de novos decretos. Com a finalidade de promover uma aposentadoria, e posteriorimente uma poupança que seja suficiente para se viver. Somente assim, acontecerá de fato ações para reverter o abandono que assola a todos e a garantia do artigo 5° será efetivada.