Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 11/11/2021

O abandono de idosos é um fato muito ocorrido. As causas na maioria são: a falta de condições econômicas, a dificuldade de se lidar com a saúde do necessitado e a falta de interesse para cuidar.

Bom, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes que não tenham condições de oferecer os cuidados e alimentos necessários, chamam-se os netos. A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar  e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não havendo filhos, os parentes mais próximos são responsabilisados no cuidado do idoso desamparado.

“Artigo 98: Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena: detenção de seis meses a três anos e multa”(Lei 10.741/2003). A maioria dos idosos são abandonados, na maioria, a partir de 60 anos ou mais. O Estatuto do Idoso fala que a pessoa idosa tem o direito de morar sozinha, respeitando suas condições de saúde e o grau de indepedência para a realização das tarefas do dia a dia de forma adequada.

Portanto, o abandono de idoso leva consequências apropiadas, é o direito do filho cuidar do necessitado, pois ele também cuidou do filho quando era menor.