Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 17/04/2022
O artigo sexto da Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, disserta sobre os direitos sociais, incluso nele o direito a proteção. No entanto, observa-se que a negligência contra o idoso se torna um desafio crescente na sociedade brasileira. Em razão disso, vale salientar que a ausência do Estado e a indiferênça das pessoas em relação a problemática são uma das causas.
Primordialmente, é preciso destacar o quanto a falta de atenção do estado é prejudicial, pois não é investido adequadamente em projetos sociais que visem ajudar os idosos. Nesse sentido, é necessário citar o filósofo Aristóteles que, em seu livro ‘‘Ética a Nicômaco’’, concluiu que a política foi criada com o intuito de fazer o cidadão feliz, logo mostra-se que o governo não prioriza esse princípio. isso mostra, portanto, o poder que esse órgão tem para diminuir esse tipo de violência contra os mais velhos.
Ademais, é válido pontuar que a pouca revolta da população sobre a negligência contra idosos é uma das causas, porque impede que o assunto tenha mais repercussão para chamar atenção das autoridades. Nessa conjuntura, é possível referenciar o conceito de ‘‘Banalidade do Mal’’ trabalhado pela filósofa Hannah Arendt, em que o mal passa a ser visto como algo corriqueiro e banal, sendo assim, as pessoas passaram a não dar tanta importância para essa forma de violência. Desse modo, conclui-se que é preciso da sociedade no combate desse entrave.
Portanto, é necessário enfrentar esse problema que assombra o Brasil. Dessa maneira, o Ministério da mulher, da Família e dos Direitos Humanos, deve criar um projeto social com canais de denúncias mais eficientes, em que os próprios idosos possam usar, por meio de verbas governamentais, com o intuito de melhorar a vida dessas dessas pessoas. Espera-se com isso, que os direitos sociais da Carta Magna sejam cumpridos.