Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 28/05/2022

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu artigo primeiro, que todo indivíduo tem direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Entretanto, essas prerrogativas não são asseguradas quando se trata da questão do abandono de idosos na contemporaneidade. Nesse contexto, é importante ressaltar a questão financeira e a saúde dos idosos.

Primeiramente, a vida financeira da população idosa deve ser colocada em pauta. Nesse viés, o sociólogo francês Pierre Bourdieu, em sua obra “O poder simbólico”, preconiza que a estrutura social é um sistema hierarquizado de poder e privilégio. Nessa perspectiva, uma parcela segregada socialmente não tem acesso a educação financeira para planejar eficientemente suas finanças na velhice. Dessa forma, muitas pessoas chegam à terceira idade sem terem condições financeiras de manter a sua qualidade de vida e passam a necessitar de suporte familiar para sobreviverem. Em virtude disso, esses idosos muitas vezes são tidos como um fardo pelos parentes e acabam sendo abandonados pela própria familia.

Ademais, há que se tratar acerca da questão da saúde dos mais velhos. Segundo o sociólogo Gilberto Dimenstein, em sua obra “O cidadão de papel”, a cidadania e os direitos humanos são assegurados somente no papel, mas não são efetivados. Nessa ótica, há uma falha histórica do Estado em cumprir a legislação e fornecer acesso à saúde de qualidade à população idosa. Por conseguinte, essa população se torna mais vulnerável e fica desamparada em relação às doenças causadas pelo envelhecimento. Assim, muitas famílias sem condições de cuidar de seus idosos adoecidos acabam por abandoná-los à propria sorte.

Logo, é imprescindível a tomada de soluções. Portanto, cumpre ao governo, órgão responsável pela manutenção do bem-estar social, intervir legitimamente, por meio de projetos, como a ampliação de políticas públicas, com o fito de educar a população sobre a importância do planejamento financeiro para a vida na terceira idade. Concomitantemente, cabe ao Estado cumprir os direitos previstos na Constituição, a fim de implantar efetivamente o direito à saúde população idosa. Dessa maneira, viver-se-á em uma sociedade mais justa e igualitária e que respeita a dignidade da pessoa humana.