Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 13/07/2022

No Artigo 230 da Constituição Federal de 1988, infere-se que a família e o Estado devem amparar as pessoas idosas e garantir sua dignidade. No entanto, essa afirmação encontra-se ferida, visto que há um grande número de idosos abandonados em asilos. Isso posto, torna-se imprescindível entender os fatos que contribuem com essa situação, fundamentados em negligência estatal e descaso familiar.

Em primeiro lugar, a indiferença do Governo em relação aos idosos abandonados ocorre porque, conforme afirma o escritor José Saramago, há uma “cegueira moral” que impede as pessoas de valorizar benefícios à coletividade. Dessa forma, a negligência estatal contra essa minoria é configurada como uma forma de exclusão social, uma vez que não há participação ativa desse grupo na sociedade, e consequentemente faz com que os idosos não tenham o acolhimento necessário. Dessa maneira, tal fato deve ser eliminado para que os idosos se sintam incluídos no corpo social.

Em segundo lugar, o descaso familiar fomenta o desamparo aos idosos na atualidade. Isso ocorre porque, segundo o conceito de Modernidade Líquida do filósofo Zygmund Bauman, as relações humanas na contemporaneidade encontram-se superficiais e frágeis, e a lógica do consumo substituiu a lógica da moral. Dessa maneira, o abandono dos idosos pela família é um problema causado pela fragilidade das relações atuais que traz como resultado danos psicológicos aos desamparados. Assim, faz-se necessária uma mudança de postura das famílias para que a terceira idade tenha uma vida de qualidade.

Portanto, faz-se necessário que o Estado, responsável por manter o bem-estar da população, dirija mais verbas para os abrigos de idosos, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos mesmos. Paralelamente, a mídia, instrumento de ampla abrangência, deve informar e conscientizar a sociedade sobre a importância dos cuidados familiares aos idosos, por meio de propagandas de conscientização, a fim de que o Artigo 230 da Constituição de 1988 se torne realidade.