Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 26/09/2022
O jurista brasileiro Ingo Sarlet apresenta que o “Principio de Dignidade da Pessoa Humana” garante a participação do Estado e da coletividade na proteção do ser humano. Não obstante, tal teoria jurídica não é planamente garantida na atualidade, na medida em que problemáticas estatais e sociais prejudicam o tratamento digno da população senil, afinal, parte desse tecido social é abandonado pelos familiares. Diante disso, torna-se imprescindível analisar criticamente a inobservância estatal e a alienação social como propulsores desse contexto hostil.
Sob esse viés, David Sanchez Rubio, jurista da Universidade de Sevilha, expõe a “Teoria Crítica dos Direitos Humanos”, segundo a qual as ações estatais são caracterizadas por um abismo entre teoria e prática das garantias fundamentais. À luz dessa reflexão, exemplifica-se a violação do direito à proteção ao idoso, assegurado na Constituição Federal de 1988, uma vez que o poder público falha na efetivação de campanhas governamentais, a exemplo de divulgação nos meios televisivos, que incentivem os telespectadores a denunciar casos de abondono de idosos. Consequentemente, essa realidade se perpetua na sociedade brasileira.
Ademais, Hannah Arendi, filósofa alemã, em “Banalidade do Mal”, refletiu sobre o resultado do processo de massificação da sociedade, o qual forma os indivíduos incapazes de realizar julgamentos morais, tornando-se alienados e aceitando as situações sem questionar. O pensamento da filosofia está relacionado ao contexto de alienação da sociedade brasileira no qual os sujeitos sociais se calam diante das questões que prejudicam grupos menos favorecidos, tal como o descuido de idosos pelo setor familiar. Nesse contexto, é essencial superar esses paradigmas que prejudicam diversos indivíduos.
Portanto, cabe, então, ao Governo Federal, órgão de maior importância no âmbito nacional, em parceria com a mídia, promover a conscientização do tecido social quanto ao abondono de idosos, por meio de propagandas que incentivem a denúncia, a fim de que o “Princípo de Dignidade da Pessoa Humana” defendido por Ingo seja garantido aos ansiões brasileiros.