Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 04/08/2023

Na obra literária “Tudo é Rio” de Carla Madeira, é retratada muitas relações de agressão verbal, física e patrimonial entre familiares. Apesar de tratar-se de uma ficção, fora dela, a realidade é semelhante, principalmente em vículos com partes vulneráveis da população, sejam crianças, mulheres ou idosos. Diante disso, é im-portante refletir acerca do principal motivo da vulnerabilidade de pessoas com ida-de acima de 65 anos, bem como os lares agem injustamente com eles.

A princípio, vale ressaltar a importância do apoio parental na velhice, visto que é um período de debilitações, que muitas vezes, é negligenciado. Em 1903, foi funda-do o Manicômio Barbacena, em Minas Gerais, e o que era para ser uma instituição para ajudar psicologicamente os pacientes, tornou-se um meio da família internar, entre muitos injustiçados, os idosos, que eram mantidos em situações insalubres e não tinham sua integridade física e psicológica mantidas. Apesar desse não ser um acontecimento recente, a selinidade ainda é tratada com descaso e usada como desculpa para desamparar essa minoria da sociedade.

Conforme Michel Focaut, há uma relação de poder através da disciplina por ins-tituições, que muitas vezes é abusivo. Dessa forma, o conceito é aplicável quando se trata de organizações como asilos, já que os idosos estão sob os cuidados des-sas casas, e, com o abandono familiar, são deixados de lado, se tornando um alvo fácil para ataques dos próprios funcionários. Segundo a pesquisadora Cecília Mina-yo, da Fiocruz, mais de 60% dos casos de violência em maiores de 65 anos, são co-metidos em casas de repouso.

Portanto, são necessárias medidas para que as necessidades do grupo social sejam atendidos. Para esse fim, a família deve acompanhar os internados e não os negligenciar por meio de visitas e respeito a seu patrimônio. Tal medida tendo o in-tuito de cuidar do bem estar mental e físico dos idosos para que seus direitos se-jam devidamente respeitados conforme a lei brasileira. Além disso, os cuidadores de lares devem prestar assistência de forma ética e serem devidamente prepara-dos para exercer a profissão. A partir disso, a minoria poderá ter uma melhor quali-dade de vida e o amparo que precisar.