Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 30/10/2024
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, prevê a garantia do direito à proteção e à dignidade para os idosos. No entanto, atualmente, no Brasil, a prática deturpa a teoria constitucional, tendo em vista as dificuldades para combater o abandono dos anciãos. Nesse contexto, tal cenário ocorre, em especial, devido à negligência estatal e aos nocivos hábitos civis.
De início, é imprescindível ressaltar a desassistência do Poder Público como fator agravante para o cenário de desprezo contra os mais velhos. A esse respeito, importa enfatizar o pensamento do filósofo Thomas Hobbes, ao evidenciar que é dever do Estado garantir o bem-estar social coletivo. Entretanto, na realidade brasileira, a máquina administrativa rompe a tese de Hobbes, em virtude da escassez de investimentos voltados para fiscalizar o cotidiano dos idosos, principalmente, em áreas de alta vulnerabilidade, como nas regiões periféricas, locais de maior invisibilidade do empecilho debatido. Como efeito, torna- se, ainda mais, desafiador estabelecer o respeito mútuo.
Ademais, os danosos comportamentos da coletividade potencializa a conjuntura em questão. Sob esse viés, a escritora Hannah Arendt desenvolveu o conceito conhecido como Banalidade do Mal, segundo o qual as atitudes cruéis fazem parte do cotidiano moderno, tornando as relações sociais cada vez mais caóticas. Nesse sentido, constata-se que a falta de cuidado com os idosos é resultado do individualismo enraizado na Nação, uma vez que grande parte das causas do abandono leva em consideração questões de interesse financeiro, por exemplo a busca pela aposentadoria de tais vítimas, sem se preocupar com as suas reais necessidades. Logo, o embate vai de encontro ao pensamento de Arentd.
Portanto, é preciso que o Governo Federal, agente regulador da comunidade, crie e execute políticas públicas, como programas de fiscalizações, por meio de incentivos fiscais, a fim de garantir a proteção dos anciãos contra a rejeição. Além disso, é fundamental que a escola oriente a comunidade, através de palestras e atividades extracurriculares, ministradas por profissionais qualificados, com o intuito de moldar o comportamento do ser humano. Dessa maneira, o direito Constitucional, previsto no artigo 230, será efetivado no Brasil.