Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 01/11/2024

Desde 1988, a Constituição Federal garante direito ao bem-estar social para todos os cidadãos, a fim de promover a integridade coletiva. Entretanto, no contexto atual, a realidade difere-se da legislação, principalmente em função do abandono de idosos em questão na contemporaneidade. Isso ocorre devido à omissão estatal e tem como consequência o afastamento da isonomia social.

Diante desse cenário, é vital ressaltar a importância da negligência governa-mental como motor motriz. Nesse sentido, segundo uma pesquisa realizada em 2022 pelo Instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), houve um aumento de 65% no número de idosos abandonados que foram acolhidos nos centros de cuidados públicos. Desse modo, o crescimento populacional de pessoas mais velhas intensifica a superpopulação de asilos públicos, pois se há abandono doméstico, eles necessitam de cuidados de terceiros, no caso, das instituições de acolhimento. Consoante a isso, a omissão estatal falha na gestão desse problema, já que com o aumento exponencial da expectativa de vida, o cuidado prévio para evitar a superlotação não existe, resultando em uma fila longa de espera e na adição gradual no número de abandono no Brasil.

Outrossim, faz-se mister avaliar outra adversidade desse impasse. Sob essa ótica, segundo o conceito de isonomia social, criado na Grécia Antiga e utilizado na legislação atual, todos os cidadãos devem ter tratamento igualitário. Contudo, a negligência estatal resulta na piora desse quadro civil, pois, como um administra-dor nacional, o governo não integra medidas públicas proporcionais ao aumento de pessoas mais idosas, resultando na precarização desse serviço. Dessa forma, a isonomia social é contrariada, visto que uma parte das pessoas encontra-se segregada da hierarquia social.

Portanto, é necessário solucionar essa questão. Destarte, cabe ao Governo Federal -na condição de garantidor dos direitos individuais- fazer ações comunitá-rias de cuidados diários para as pessoas mais velhas. Tal fato ocorrerá por meio de enfermeiras e nutricionistas com a finalidade de levar tratamento médico e nutricional à domicílio. Por fim, o abandono de idosos será combatido e as propostas da Carta Magna de 1988 do Brasil serão efetivadas.