Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 01/03/2021

Promulgada pela Organização Universal dos Direitos Humanos, (ONU), em 1948, o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que garante todos os seres humanos nasçam livres e iguais em dignidade e direitos. Conquanto, o abandono de incapaz em questão no Brasil se faz presente como um fator que impossibilita que uma parcela da populção desfrute desse direito na prática. Diante dessa perspectiva cabe avaliar os fatores que o favorecem.

Precipuamente é fulcral pontuar que a evolução dessa problemática derriva da baixa atuação dos setores governamentais no que conerce a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o Art. 133, Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Devido a falta de atuação das autoriedades,  o abandono de incapaz espalhou-se pela sociedade moderna de forma calamitosa.

Outro ponto que merece atenção está ligado às consequências geradas por esse contexto. Como efeito negativo está a saúde precaria dos negligênciados, dados do site G1.globo, a taxa de abandono de incapaz cresceu 38%, apenas no amazonas, nos sete primeiros meses de 2019. De acordo com a delegada do estado, os casos são frequentes, e os números podem ser maiores que os oficiais. É inadimissível encarar tais fatos num país como o Brasil.

Portante, indubitavelmente, medidas são necessárias para a solução do problema em evidência. Dessarte, com intuito de mitigar a problemática, necessitase urgentemente que o Disque Direitos Humanos - Disque 100 que é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos, seja melhorado e que a taxa de efíciencia seja maior, juntamente com ajuda dos órgãos estaduais. Dessa maneira o Brasil poderá superar o abandono de incapaz.