Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 27/02/2021
A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6° à proteção à maternidade e à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa à negligência de responsáveis pelas crianças, fato que tem se mostrando preocupante frente as autoridades do país. Dentre tantos fatores acerca dessa discussão, destacam-se a falta de prudência dos pais e o descaso governamental. Dessa maneira, medidas mais arrojados do Poder público e da sociedade civil são essenciais para solucionar essa problemática.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de cuidados dos pais em relação as crianças e adolescentes. Nesse sentido, de acordo com a Delegacia Especializada em Proteção á Criança e ao Adolescent(DEPCA) de Manaus, o crime de abandono de incapaz aumentou 38% nos primeiros 7 meses de 2019. Isso mostra que aumento de casos mostra o descaso perante essa problemática. Fato bastante comum segundo a DEPCA ocorre nos finais de semana, onde os pais saem para consumir bebidas alcoólicas e deixam seus filhos à mercê de grandes perigos na qual não conseguem se defender. Desse modo, faz se urgente um plano de conscientização voltado aos familiares do incapaz.
Ademais, é fundamental apontar a irreflexão governamental perante o abandono de filhos impossibilitados de autodefesa. Esse problema está contido no Artigo 133 do Código Penal com penas mais leves que podem chegar a 1/4 de ano, porém com o aumento de casos como já supracitado isso confima a ineficácia , pois não está afetando os criminosos de maneira eficaz. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção à maternidade e à infância, o que infelizmente é evidente no país. Destarte, faz se necessário que o Poder público adote medidas para combater esse impasse.
Depreendesse, portanto, a necessidade de resoluções estratégicas para combater esse obstáculo. Para isso é imprescindível que o Governo Federal por intermédio do Ministério da Educação juntamente com ONG´s de defesa e proteção à criança, promovam palestras nas escolas dos locais com maior taxa desse crime e a introdução de multas e o aumento da pena ao Código Penal - a fim de mostrar aos país responsáveis os périgos causados pelo abandono de incapaz e os prejuízos financeiros e morais relativos ao crime julgado. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos direitos elencados na Magna Carta.