Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 09/03/2021
De acordo com a legislação brasileira,’’ o abandono de pessoas incapazes de se defender dos perigos oriundos da ausência de um responsável,é uma atitude criminosa’’. De maneira análoga a atual conjuntura tupiniquim, percebe-se que tal problemática está em ritmo crescente. Tal fator é atribuído, não só pela inescrupulosidade por parte do estrato que constitui o corpo social, mas também, pela falta de efetividade das ações do Estado. Por conseguinte, é imprescindível que os órgãos governamentais elaborem politícas, afim de arrefecer essa situação.
Em primeiro lugar, os principais vitimizados pelo abandono de incapaz, são crinças e idosos. Conforme o jornal O Globo:‘’no ano de 2019, os índices de tal delito, sofreram acréscimo de 38% no Brasil.Ademais entre as situações que mais contribuem para o agravamento, vem a ser , a carência de uma estrutura famíliar adequada, que colabora para maiores possibilidades de desamparo dessa pessoa. Não obstante, a gravidez indesejada é outro fator atenuante, visto que, tornou-se comum crianças serem assistidas somente por um dos responsáveis esse, ainda deve ser capaz de garantir o sustento familiar, e acaba passando o dia fora de casa, e deixando o incapaz, abandonado. Em suma, a sociedade deve buscar maneiras de minimizar tal descaso.
Em segundo lugar, o artigo quinto da Constituição Federal brasileira de 1988, assegura a todo cidadão,‘‘a inviolabilidade do direito à vida, igualdade e seguraça’’. A partir dessa definição, constata-se que tal cláusula constitucional está sendo violada, ou seja, no que concerne ao abandono de incapaz. Fatores como a escassez de creches e escolas de tempo integral, favorecem os acontecimentos dos crimes associados à essa temática , além disso, os canais de denúncias, devem ser mais divugados e de acesso facilitado. Assim sendo, o poder público deve tratar como maneira prioritária, essa totalidade de problemas.
Portanto, o Governo Federal, agindo em função do Ministério da Educação, deve ampliar o número de escolas e creches, junto da carga horária dessas instituições. Outrossim, tornar mais facilitado o acesso a números, sites e instituições físicas, que tratem de maneira irremediável e competente as queixas sobre maus tratos dessas vítimas. Já a coletividade, necessita buscar reverter todo e qualquer evento que venha a ser prejudicial à saúde física e mental, desse eventual prejudicado, proporcionando para o mesmo, atividades de cárater ocupacional ,por exemplo.